A cláusula compensatória desportiva tem o valor mínimo correspondente: a doze vezes o salário contratual, acrescido da média mensal do direito de arena. a 400 vezes do salário mensal do atleta profissional. ao valor médio do salário contratual, não considerando o direito de imagem. a doze vezes do salário contratual, acrescido da média mensal do direito de arena e de imagem. ao total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato.

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