Resposta :
Explicação:
A análise das afirmativas à luz das informações apresentadas e dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/70 nos leva às seguintes conclusões:
I. Quando o valor fixado para a causa exceder de duas vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato. - Esta afirmativa está incorreta, pois quando o valor fixado para a causa exceder de duas vezes o salário-mínimo, não será dispensável o resumo dos depoimentos, e sim obrigatório.
II. Quando o valor fixado para a causa não exceder de duas vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato. - Esta afirmativa está correta, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/70.
III. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, apenas recurso ordinário caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação. - Esta afirmativa está incorreta, pois o recurso cabível é o recurso de revista, não o recurso ordinário.
IV. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação. - Esta afirmativa está correta, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/70.
Portanto, a resposta correta é:
c. II e IV, apenas.