Respondido

O procedimento comum sumário, no âmbito do processo laboral, foi introduzido pela Lei n. 5.584/70, cujo objetivo fundamental era empreender maior celeridade às causas trabalhistas com valor de até dois salários-mínimos. A Lei n. 5.584/70, portanto, instituiu a chamada “causa de alçada”, que, na verdade, é uma ação submetida ao procedimento sumário, cuja regulação está prevista nos §§ 3º e 4º do art. 2º da referida lei. Fonte: LEITE, C. H. B. Curso de direito processual do trabalho. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. A partir das informações apresentadas e dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/70, analise as afirmativas a seguir: I. Quando o valor fixado para a causa, na forma do referido artigo, exceder de duas vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato. II. Quando o valor fixado para a causa, na forma do referido artigo, não exceder de duas vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato. III. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, apenas recurso ordinário caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação. IV. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II, III e IV. b. I, II e III, apenas. c. II e IV, apenas. d. I, II e IV, apenas. e. I e III, apenas.

Resposta :

PORQUE

TODAS AS PESSOAS DO MUNDO DÃO O CU

Explicação:

A análise das afirmativas à luz das informações apresentadas e dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/70 nos leva às seguintes conclusões:

I. Quando o valor fixado para a causa exceder de duas vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato. - Esta afirmativa está incorreta, pois quando o valor fixado para a causa exceder de duas vezes o salário-mínimo, não será dispensável o resumo dos depoimentos, e sim obrigatório.

II. Quando o valor fixado para a causa não exceder de duas vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato. - Esta afirmativa está correta, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/70.

III. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, apenas recurso ordinário caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação. - Esta afirmativa está incorreta, pois o recurso cabível é o recurso de revista, não o recurso ordinário.

IV. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação. - Esta afirmativa está correta, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/70.

Portanto, a resposta correta é:

c. II e IV, apenas.

Outras perguntas