Respondido

Olhando para o setor privado, de fato é o objeto deste ensaio, os diversos serviços prestados no âmbito da telemedicina são plenamente aplicáveis à Saúde Suplementar. Destarte, os recursos de TIC jamais devem ser ofertados para substituir o atendimento presencial, médico-paciente, sob pena de ferir de morte o tão caro princípio da humanização. Com isso os recursos de TIC devem ser opção no aprimoramento da assistência, também no contexto da Saúde Suplementar. Tendo em vista que as empresas buscam o lucro, e a literatura (COSTA, et al, 2020, p. 77) observa que a atenção médica por telemedicina é mais barata que o modo presencial, conclui-se que: 1 ponto a) esta técnica será cada vez mais empregada pelas operadoras de saúde suplementar em seu atuar para buscar maiores cifras de lucros em sua atividade econômica, o que importa na verificação do atendimento essencial nesta relação também à luz do direito do consumidor, ou seja, se o serviço estará sendo devidamente prestado e se os dados pessoais obtidos por meio deste uso da tecnologia na medicina não serão utilizados para fins indevidos. b) nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, o sistema de saúde nacional não foi instituído para assegurar o acesso universal, integral e gratuito a todos os cidadãos residentes no Brasil. c) esta técnica não será cada vez mais empregada pelas operadoras de saúde suplementar em seu atuar para buscar maiores cifras de lucros em sua atividade econômica, o que importa na verificação do atendimento essencial nesta relação também à luz do direito do consumidor, ou seja, se o serviço estará sendo devidamente prestado e se os dados pessoais obtidos por meio deste uso da tecnologia na medicina não serão utilizados para fins indevidos. d) o artigo 197 da Carta Magna considera de “relevância pública as ações e serviços de saúde, (...) devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. Esse mesmo artigo define que compete ao Poder Público a “regulamentação

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