A nova lei de licitação trouxe ao sistema de contratação com a administração pública a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo. Esta por sua vez tem a finalidade:

Resposta :

Resposta:

Tem a finalidade de desenvolver alternativas personalizadas para atender às necessidades específicas da administração.

Explicação:

Aqui estão os principais pontos sobre o diálogo competitivo:

Definição Legal:

Segundo a Lei, o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras.

A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos.

O intuito é desenvolver uma ou mais alternativas que atendam às necessidades específicas da administração.

Os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos.

Objetivo:

O diálogo competitivo visa obter soluções personalizadas para serviços ou produtos técnicos.

Não se baseia apenas no critério de melhor preço, mas prioriza fornecedores que resolvam os problemas de forma eficaz.

Exemplo:

Quando o poder público precisa de uma solução tecnológica, o diálogo competitivo permite escolher o licitante com a melhor qualificação, considerando outros fatores além do preço.

Em resumo, o diálogo competitivo é uma ferramenta flexível que permite à administração pública buscar soluções customizadas, especialmente quando se trata de serviços ou produtos técnicos específicos.

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