Sobre a propriedade, na Constituição Federal, é correto afirmar que:
1- A propriedade rural, em qualquer tempo, poderá ser penhorada como pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, visando o não inadimplemento de seu proprietário.
2- A propriedade particular, em nenhuma hipótese poderá ser usada pelo Poder Público, uma vez, que é assegurado ao proprietário o direito de privacidade.
3- Deverá atender a sua função judicial, estabelecida por órgão competente.
4- Poderá, em alguns casos, ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social

Resposta :

Resposta:

Explicação:

Na Constituição Federal do Brasil, a propriedade deve atender a sua função social, e aqui estão as correções para cada afirmação:

1- Incorreto. A propriedade rural pode ser penhorada para pagamento de débitos que não sejam decorrentes de sua atividade produtiva. 2- Incorreto. A propriedade particular pode ser utilizada pelo Poder Público em casos de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. 3- Correto. A propriedade deve atender a sua função social, conforme definido na Constituição. 4- Correto. A propriedade pode ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização.

Esses princípios estão estabelecidos principalmente nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal do Brasil.

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