Resposta :
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Explicação:
Na Constituição Federal do Brasil, a propriedade deve atender a sua função social, e aqui estão as correções para cada afirmação:
1- Incorreto. A propriedade rural pode ser penhorada para pagamento de débitos que não sejam decorrentes de sua atividade produtiva. 2- Incorreto. A propriedade particular pode ser utilizada pelo Poder Público em casos de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. 3- Correto. A propriedade deve atender a sua função social, conforme definido na Constituição. 4- Correto. A propriedade pode ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização.
Esses princípios estão estabelecidos principalmente nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal do Brasil.