Respondido

Considera-se sentença arbitral estrangeira aquela proferida fora do território nacional. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Brasil adotou na sua legislação interna o princípio da territorialidade para determinar a nacionalidade da sentença arbitral. Descartou, assim, expressamente a sede do tribunal arbitral como fator determinante para esta finalidade. Por isso, apenas quando foi proferida fora do território do Brasil, a sentença arbitral está sujeita ao processo homologatório perante o Superior Tribunal de Justiça, para poder surtir efeitos jurídicos no País. Em relação à homologação de sentença arbitral estrangeira, nos termos da legislação brasileira, esta será denegada quando o réu demonstrar que: Escolha uma: a. Os efeitos da decisão recairão sobre os sucessores das partes. b. As partes na convenção de arbitragem eram capazes. c. A convenção de arbitragem era válida de acordo com a lei a qual as partes a submeteram, embora se trata-se de norma antiga. d. A sentença arbitral foi proferida fora dos limites da convenção de arbitragem e não foi possível separar a parte excedente daquela submetida à arbitragem. e. Houve prévia denegação da homologação da sentença arbitral por vícios formais, somente agora sanados.

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